Compras internacionais de US$ 50: novas regras passam a valer nesta terça

As novas regras para a tributação de compras internacionais feitas pela internet passam a valer nesta terça-feira (1º).

A medida, anunciada pelo Ministério da Fazenda no final de junho, prevê a isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 para as empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme da Receita Federal.

O g1 preparou uma calculadora para que você saiba como fica o valor final a ser pago nas compras internacionais com as novas regras de tributação.

Como funciona?

Segundo o governo, as empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício da isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50.

Assim, todas as compras internacionais até esse valor possuem apenas a incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com uma alíquota fixa de 17%. Já nas remessas acima dessa quantia incidem, além do ICMS, o imposto de importação, de 60%.

Veja o que dizem as regras:

Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.

A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.

O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).

A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.

Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais.

As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.

Ainda segundo o governo, as empresas que aderirem ao programa de conformidade da Receita Federal também terão facilidades na entrada dos produtos no país.

Antes da chegada do avião no Brasil, a Receita Federal receberá as informações sobre as encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais. O Fisco, então, fará a chamada “gestão de risco”, liberando os produtos de baixo risco imediatamente após o escaneamento, se não forem selecionados para conferência.

De acordo com o órgão, as encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores. Pelas regras atuais, sem o programa de conformidade da Receita Federal, as encomendas chegam ao país sem a prestação de informações prévias.